quinta-feira, 16 de março de 2017

de 5 para 10 anos

AUMENTO DO PERÍODO TRANSITÓRIO VAI ABRANGER 7.181 INQUILINOS

O aumento do período de transitório de 5 para 10 anos, durante o qual os aumentos nos contratos antigos
estão limitados por lei, vai abranger 7.181 inquilinos, cerca de 1,47% dos contratos de arrendamento habitacional existentes em Portugal.
Segundo o Negócios, estes números foram agora apresentados pelo Governo, para explicar a alteração à
Lei do Arrendamento que prolonga este prazo de transição para 10 anos, período durante o qual o valor
da renda fica limitado de acordo com os rendimentos dos inquilinos, e nunca poderá exceder 1/15 do VPT do imóvel.

Em Portugal existem 724.000 contratos de arrendamento, dos quais 487.000 são de habitação.
Destes, apenas 7.181 dizem respeito a idosos ou pessoas com deficiência e carências financeiras, portanto abrangidos pela alteração.

José Mendes, secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, referiu durante uma audição no grupo de
trabalho para as políticas de habitação que estes números se baseiam em dados do recibo eletrónico,
«os mais seguros que temos». Para o governante, este é um «número muito reduzido» já que representa 1%
do total de contratos de arrendamento (comercial e habitacional) do país: «associar isto e converter
isto num congelamento de rendas em Portugal, não corresponde à realidade e parece-me excessivo».


http://www.vidaimobiliaria.com/noticia/aumento-do-odo-transit-rio-vai-abranger-7181-inquilinos
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Lei nº43/2017

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/107514240/details/maximized


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Lojas tradicionais com mais de 25 anos vão ter protecção nas rendas

Além das chamadas lojas históricas, também o comércio tradicional ou as colectividades culturais vão ter protecção no arrendamento, com limites ao aumento das chamadas rendas antigas. Para os proprietários os municípios poderão vir a atribuir reduções nas taxas e no IMI.http://www.jornaldenegocios.pt/economia/rendas/detalhe/lojas-tradicionais-com-mais-de-25-anos-vao-ter-proteccao-nas-rendas

quarta-feira, 15 de março de 2017

a lei das rendas não cumpriu o objectivo

«Casas arrendadas caem quase 40% em cinco anos» - Negócios 08:01 - 15-03-2017

«Em 2011, havia 729 mil casas arrendadas. Hoje em dia, esse número recuou para 487 mil.
Contra factos não há argumentos, a lei das rendas não cumpriu o objectivo de dinamizar o
mercado de arrendamento.» - Negócios 15/03/2017

http://www.abola.pt/mundos/ver.aspx?id=660953



Filomena Lança

Sgundo numeros avançados pelo Governo no Parlamento existem 487 mil casas arrendadas
(um número que sobe para 724 mil se incluirmos o comercio
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https://www.publico.pt/2017/04/21/local/noticia/renda-acessivel-1769475




Em Lisboa, as casas custam o dobro do que as pessoas estão dispostas a pagar
A câmara lançou um programa para as "verdadeiras classes médias" poderem viver na cidade, mas prevê-se que as primeiras casas só estejam disponíveis daqui a três anos.
JOÃO PEDRO PINCHA 21 de Abril de 2017, 7:54



Arrendar um apartamento T2 na cidade de Lisboa custa, em média, 653 euros por mês, mas os moradores da área metropolitana da capital consideram que o valor ideal seria de 300 euros mensais. E têm semelhante percepção relativamente às outras tipologias. Os T0 e T1, cujo preço médio está nos 513 euros, deviam custar entre 150 e 200 euros. Já os T3, com uma renda mensal média de 916 euros, não deveriam ultrapassar os 500.



Foi através de respostas como estas, obtidas num estudo de mercado feito nos concelhos que compõem a Área Metropolitana de Lisboa, que a câmara municipal percebeu que existe uma “disparidade entre os preços de mercado da habitação e a capacidade financeira da maior parte das famílias”. É para tentar combater essa situação, garante o executivo socialista, que foi lançado o Programa de Renda Acessível.

Lisboetas e oposição pedem soluções para os problemas da habitação
As rendas das casas incluídas neste programa não serão tão baixas como desejam os inquiridos no estudo, mas a vereadora da Habitação sublinha que, ainda assim, o projecto “vem responder ao problema de um segmento da população que, até agora, não tem resposta nem pública nem privada”. Para Paula Marques, “não é aceitável que as famílias fiquem em desequilíbrio por não terem como pagar a renda”.

No dia em que o programa foi aprovado – com os votos a favor da maioria e a abstenção de PSD, CDS e PCP –, a vereadora explicou que vai haver uma “monitorização exaustiva e permanente” do projecto, o que vai permitir a existência de “mecanismos de adaptabilidade”. Uma das formas de o conseguir é através de um site, a ser lançado brevemente, em que os interessados nestas casas poderão registar-se, dando informações sobre rendimentos, tipo de agregado, zonas e tipo de casas em que gostariam de morar.

“É a primeira vez que um programa de habitação pública é influenciado em contínuo pelas manifestações de procura efectiva”, disse Ricardo Veludo, coordenador do programa, num encontro com jornalistas. O responsável sublinhou que este projecto já está a ser preparado há mais de um ano e que a câmara se preocupou em pensar em mais do que a habitação – as 15 zonas escolhidas terão creches, zonas verdes e outros equipamentos.

Perguntas e respostas: Programa de Renda Acessível
Há 17 famílias num prédio da Mouraria que vão ficar sem casa
O que é o Programa de Renda Acessível?
Anunciado há dois anos na tomada de posse de Fernando Medina como autarca, o Programa de Renda Acessível (PRA) é a proposta da Câmara Municipal de Lisboa para responder aos problemas da habitação na capital. O programa visa dar “às pessoas, presentes e vindouras, em particular aos mais jovens, o acesso a uma habitação condigna, de forma gradual e social e financeiramente sustentável”, como se lê na proposta agora aprovada.

Isto vai traduzir-se, na prática, na disponibilização de 6.000 a 6.400 fogos com rendas abaixo dos actuais valores de mercado. Os preços mensais que a autarquia prevê são: T0 entre 100 e 300 euros; T1 entre os 100 e os 350 euros; T2 entre 150 e 500 euros; T3 e T4 entre os 200 e 600 euros. Não está definido um prazo final para que todas as casas estejam prontas a arrendar.

A quem se destina?
Há dois anos, Medina disse que o PRA se destinava “às verdadeiras classes médias” e que tinha “um destinatário primeiro e directo, os jovens”. A proposta agora aprovada define que “o foco” principal “são as famílias” com “rendimentos intermédios” da Área Metropolitana de Lisboa. Assim, vão poder candidatar-se a estas casas pessoas com rendimentos entre os 5.061 euros/ano (o limiar da pobreza em Portugal em 2014) e os 30 mil euros anuais, sensivelmente, embora não esteja claramente definido um limite superior. A renda das habitações será entre 10% e 35% do rendimento de cada família.

Já me posso candidatar?
Não. As candidaturas só serão abertas quando as casas estiverem quase prontas. A primeira operação do PRA é a reabilitação de 16 edifícios (126 apartamentos) na Rua de São Lázaro. O concurso público para as obras será lançado nas próximas semanas e os trabalhos devem estar concluídos daqui a três anos. Até lá ninguém se pode candidatar, mas vai ser criado um site no para quem quiser fazer uma espécie de “pré-candidatura”. A câmara quer usar esses dados para conhecer melhor os tipos de candidatos e ir adaptando os projectos.

Em que zonas de Lisboa vai haver PRA?
A autarquia definiu 15 áreas da cidade para implementar o PRA. Está previsto que, em todas, a par de habitação com rendas acessíveis, haja igualmente casas aos preços normais do mercado, equipamentos sociais, transportes públicos e comércio. A maioria das casas para o programa vai ser construída de raiz, apenas uma pequena parte será reabilitação.

As 15 áreas são: Rua de São Lázaro (Martim Moniz); Av. Marechal Teixeira Rebelo (Benfica); Paço da Rainha (Campo Mártires da Pátria); Rua Gomes Freire; Olaias; Vale de Santo António; zona das embaixadas no Restelo; Rua Inácio Pardelha Sanchez (Campolide); Rua Prof. Orlando Ribeiro (Lumiar); Rua Conselheiro Lopo Vaz (Parque das Nações); Campus Universitário da Ajuda; Bairro das Furnas (S. Domingos de Benfica); Parque da Bela Vista; Quinta Marquês de Abrantes (Marvila) e Bela Vista Oeste.

Que outros programas de habitação existem?
Além do PRA, a câmara já tem outras soluções de habitação. O Programa de Renda Convencionada, por exemplo, tem objectivos semelhantes ao PRA, mas a escala é menor: na 13ª edição, que terminou em Março, foram sorteadas apenas dez casas – e houve mais de mil candidaturas.

Existe ainda um Subsídio Municipal ao Arrendamento, que se destina a apoiar famílias que não consigam pagar parte ou toda a renda de uma casa que já habitem. É um princípio semelhante ao do Porta 65, embora este programa estatal se destine exclusivamente a pessoas com 30 anos ou menos.

joao.pincha@publico.pt

sábado, 11 de março de 2017

Mar




https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/Legislacao_arrendamento_urbano.html#1

O que é o NRAU?

O Novo Regime do Arrendamento Urbano, commumente conhecido como NRAU, é uma versão atualizada da lei que visa estabelecer um regime jurídico especial de atualização das rendas antigas, alterando desta forma o Código Civil, o Código de Processo Civil, o DL n° 287/2003 de 12/11, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Código do Registo Predial.



Assim, no seguimento da publicação da Lei n° 31/2012 de 14 de Agosto que entrou em vigor em Dezembro de 2012, o governo procedeu à alteração da lei antiga n° 6/2006 de 27 de Fevereiro. Confira toda a legislação aqui.
https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/Legislacao_arrendamento_urbano.html#1



Há três grandes grupos de contratos que sofrem diferentes tipos de mudanças: os que foram celebrados antes de 1990 – com grandes alterações no aumento das rendas –, os que foram celebrados entre 1990 e 2006, com menos mudanças porque já são baseados na liberdade contratual, e os contratos pós-2006, cuja grande alteração é a possibilidade de celebrar arrendamentos por um período inferior a cinco anos.



Um dos grandes objetivos desta reforma foi o ataque ao vinculismo, permitindo aos senhorios determinarem o período do contrato de arrendamento desejado, através de um comunicado prévio destinado ao inquilino. Esta decisão veio na sequência de a lei antiga ser demasiado protecionista para os arrendatários em detrimento dos interesses dos proprietários.



Com base no comunicado inicialmente referido, o senhorio passou a poder comunicar também o valor da nova renda, tendo em conta o valor tributário do imóvel, avaliado nos termos do art.º 38.º do Código do IMI.