sábado, 11 de março de 2017

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https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/Legislacao_arrendamento_urbano.html#1

O que é o NRAU?

O Novo Regime do Arrendamento Urbano, commumente conhecido como NRAU, é uma versão atualizada da lei que visa estabelecer um regime jurídico especial de atualização das rendas antigas, alterando desta forma o Código Civil, o Código de Processo Civil, o DL n° 287/2003 de 12/11, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Código do Registo Predial.



Assim, no seguimento da publicação da Lei n° 31/2012 de 14 de Agosto que entrou em vigor em Dezembro de 2012, o governo procedeu à alteração da lei antiga n° 6/2006 de 27 de Fevereiro. Confira toda a legislação aqui.
https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/Legislacao_arrendamento_urbano.html#1



Há três grandes grupos de contratos que sofrem diferentes tipos de mudanças: os que foram celebrados antes de 1990 – com grandes alterações no aumento das rendas –, os que foram celebrados entre 1990 e 2006, com menos mudanças porque já são baseados na liberdade contratual, e os contratos pós-2006, cuja grande alteração é a possibilidade de celebrar arrendamentos por um período inferior a cinco anos.



Um dos grandes objetivos desta reforma foi o ataque ao vinculismo, permitindo aos senhorios determinarem o período do contrato de arrendamento desejado, através de um comunicado prévio destinado ao inquilino. Esta decisão veio na sequência de a lei antiga ser demasiado protecionista para os arrendatários em detrimento dos interesses dos proprietários.



Com base no comunicado inicialmente referido, o senhorio passou a poder comunicar também o valor da nova renda, tendo em conta o valor tributário do imóvel, avaliado nos termos do art.º 38.º do Código do IMI.

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